O QUE FOI REALMENTE JULGADO NO DIA 24 DE JANEIRO DE 2018 NO TRF4
O
QUE FOI REALMENTE JULGADO NO DIA 24 DE JANEIRO DE 2018 NO TRF4
A formação da sociedade brasileira
se deu baseada na escravização dos povos africanos que para cá vieram. Portanto,
teve em sua base a exploração forçada da mão de obra dos povos africanos por
meio dos maiores requintes de crueldade e injustiça. Isso fez com que se estabelecesse,
a partir desta cultura escravagista, o hábito de colocar nas mãos dos proprietários os postos de comando no
Brasil. Isso é o que fundou o “elitismo da posse” no nosso país. Ou seja, um
elitismo que privilegiou (e privilegia) os proprietários como os verdadeiros donos do poder, em desfavor dos
despossuídos, dos que não possuíam (e não possuem).
A essa cultura da exploração de mão
de obra escrava para a construção da situação confortável da elite de posse
escravista, no passado, ligou-se a cultura concomitante da propriedade e
exploração também irresponsável das terras por meio da cultura canavieira: a
exploração da força de trabalho humano e da natureza (da terra) se completou.
Com
o andar da carruagem histórica ocidental, paralela à história da formação da
nação brasileira, certa ideologia ia sendo construída sobre a mesma base do elitismo da posse sobre a exploração da
força de trabalho humano e da natureza (da terra) “na Europa”: a ideologia liberal. Esta ideologia, com
seu claro e mais próprio reflexo do elitismo da posse, pois o teorizou
racionalmente, se acomodou como uma luva aos reflexos, também já bem próprios, à
elite escravagista aqui no Brasil. Primeiro, graças ao pano de fundo do domínio
tradicional das elites latifundiárias oligárquicas do norte e nordeste, em
tempos mais remotos do Brasil colônia; e, em tempos mais recentes, aos mesmos
reflexos das elites de dinheiro da burguesia cafeeira e comercial do sul e
sudeste do Brasil.
Mas,
para entendermos melhor como este fenômeno histórico do elitismo da posse se liga ao que está realmente em julgamento no
julgamento do TRF4, vamos dar uma breve olhada sobre a situação da formação da
Europa moderna que se seguiu paralelamente à formação da elite proprietária
brasileira. Pois a Europa foi a promotora da ideologia liberal no mundo que foi
assumida, na formação ideológica dos quadros das elites de comando do Brasil, de
maneira característica. Cimentando mesmo um tipo de indivíduo com reflexos
próprios e identificáveis: tanto no quadro da pragmática política quanto no
quadro do judiciário brasileiro. Vejamos alguns dos traços dessa confluência
ideológica entre a cultura elitista da posse brasileira e o elitismo teorizado
pela ideologia liberal na Europa.
* * *
Na
Europa, os primórdios do desenvolvimento do capitalismo com o mercantilismo e, em
seguida, a fisiocracia (poder dos que
possuíam terra) permaneceram como pontos de partida nas formulações teóricas
subseqüentes quanto ao como e por quem
deveriam ser preenchidos os quadros mais atuantes e representativos do poder
político na sociedade burguesa que surgia e se firmava. Como vemos, a “posse”,
o atributo de ser “proprietário”, vai, cada vez mais na passagem histórica
européia, ser o pré-requisito central do ponto de partida da construção de todo
aparato legal e jurídico da nova sociedade burguesa. Até se tornar o pré-requisito
mesmo para o exercício do poder político por parte dos que realmente foram
considerados os autorizados a compor os quadros do poder na formulação do
Estado moderno.
É
a partir do século XVIII que encontraremos as elaborações políticas teóricas e
jurídicas que procuram determinar, com mais precisão
e rigor, (segundo o racionalismo do burguês proprietário), o modo de
funcionamento das sociedades dos
proprietários e homens de negócio
que definitivamente se estabeleceu no Ocidente. Com a vitória decisiva do “tipo
burguês”, como o modelo de indivíduo a ser seguido na sociedade moderna
ocidental, a ideologia liberal se encarregou de estabelecer “instituições afins
a esta antropologia”, a esta nova compreensão de quem era o “ser humano”. Assim,
não obstante o tipo burguês ser uma compreensão
construída historicamente e localmente, com o empenho da retórica liberal, seu
modelo ganhou ares de ser a própria e mais autêntica expressão atemporal do que
era a real “natureza humana”.
Ora,
ao tipo burguês, sua alma, seu
trejeito, seus reflexos que comprometem a todos nós ainda hoje (individualista,
calculista, desconfiado, em competição, isolado, sempre em busca dos próprios
interesses, sem vínculo ou enraizamento com as comunidades de origem, a não ser
pelos elos fiduciários e quantitativos referentes aos bens que possui, sempre
desconfiado das causas comuns e sociais etc.) era necessário cunhar um regime
político e instituições a sua imagem e
semelhança.
Eis
que a Europa, por um trabalho intelectual intenso que venceu mais pela
insistência e presença marcante, na reviravolta dos fatos, dos teóricos
liberais, do que pelo seu suposto rigor
racional, conseguiu emplacar uma “democracia” afim ao seu ente de razão
chamado “indivíduo moderno”. Por meio de uma retórica de repetição ad nausea de sua ladainha ideológica, até
o cansaço e rendimento dos leitores, a ideologia liberal finalmente criou uma
opinião pública ocidental afim ao seu esquema. Os ideólogos liberais
conseguiram então emplacar o seu tipo humano como expressão universal de toda a
humanidade; e seu mundo da posse como
algo atemporal, fora da história. Portanto, não passível de críticas
posteriores que não fossem para o seu “aperfeiçoamento”. Já que este mundo burguês
recentemente inaugurado constava, segundo os liberais, na própria natureza das coisas.
A
partir de então, no mundo europeu, mundo que se tornou o espelho do tipo
burguês, vai se firmar uma democracia meramente formal. Tanto do ponto de vista
jurídico, quanto meramente declaratória, do ponto de vista da retórica
política. Retórica que desde então passará a fazer alarde de um valor como
sendo o mais genuíno de seus objetos de
posse, de suas propriedades: o
valor da “liberdade”. A colocação dos liberais da prioridade da solução do
problema da liberdade (de uma
liberdade abstrata) ao problema da justiça
(distributiva) na vida social tinha como pressuposto que as leis (a justiça para o liberal está no seu
cacoete juridista de fazer leis) já eram feitas pelo “povo” (os homens adultos
proprietários de bens que compõem o legislativo). Um esquema que oculta
perfeitamente a injustiça real enquanto, ao mesmo tempo, justifica ideologicamente
as instituições liberais não sujeitas à crítica.
Sempre
de modo meramente retórico edificante e moralizante, então, o valor da
liberdade será afirmado pelos liberais. Mas isso para, em um segundo momento, ser
aviltado, neutralizado e esvaziado naquilo em que esse valor apela sempre mais
e mais ao plenamente humano e inclusivo. Seguindo a linha de sua propriedade, a
liberdade liberal será para poucos. A ideologia liberal afirmará uma liberdade
ligada à posse de bens. Pois a posse é concebida como a única base sobre a qual
alguém (o proprietário) pode se dinamizar como indivíduo livre, segundo a concepção liberal de liberdade.
Como
vemos, a ideologia liberal é visceralmente elitista e, então, necessariamente,
nem todos podem ser proprietários da mesma forma que nem todos podem ser livres: esse resultado é uma necessidade
interna à própria formulação teórica e prática da ideologia liberal. A
propriedade privada de uma minoria de privilegiados deverá, necessariamente,
para existir com símbolo de privilégio (para justificar o exercício do poder
político), privar ou excluir os demais: necessariamente.
A
propriedade, para a ideologia liberal, será a autenticadora concreta dos
símbolos pelos quais a retórica liberal, no círculo auto-contido de sua de justificação
social e política, emoldurará e justificará, ao longo do tempo, a propriedade
excludente como um efeito natural.
Assim, a posse da propriedade, de instituição temporal e local, passa a ser atemporal e fora da crítica. E deve se concentrar
nas mãos de alguns poucos predestinados
que, por causa desta sua distinção social de proprietários, conseguirão manter,
no mundo liberal de espelhos recém-criado na Europa, uma consciência tranqüila
quanto a todo empenho na escravização da classe operária despossuída, quando
surgir a fase da industrialização em meados do século XIX. Assim, nenhum
problema moral de consciência, ou de faltar com a ética ou humanidade. Pois, para
a crença do liberal no seu naturalismo, esse fato se inscrevia no cerne mesmo da
natureza das coisas, independente do tempo e dos acontecimentos.
Na
concepção política de uns dos grandes formuladores da ideologia liberal do
início da elaboração da autoconsciência liberal na formação da democracia elitista
européia, o filósofo inglês (proprietário) John Locke (1632-1704), o conceito
de cidadão se refere àquele que possui propriedades. Pois a base mesma
pela qual a vida humana em sociedade se torna possível, segundo Locke, é o fato
da sociedade humana ser uma invenção dos proprietários
(que Locke chama sem nenhum problema, na sua teoria do contrato social duvidosa
e imprecisa, de “humanidade”). Estes indivíduos seriam os mais preocupados com e interessados pela vida política justamente por serem proprietários. Logo os mais
indicados a participar de maneira efetiva da vida social. Já que o tranqüilo e
garantido usufruto de sua propriedade, que é o sentido básico da motivação para
a vida social, segundo Locke, o alfa e ômega da sociedade liberal, dependeria
da formulação de uma ordenação jurídica afim que garantisse este usufruto. E,
para Locke, como um fundador exemplar da ideologia liberal no Ocidente, a
menina dos olhos do seu esquema político e jurídico – a defesa da propriedade privada como um dado natural atemporal – se tornou, a partir de
então, o critério de formulação dos pressupostos que identificariam as elites
que comporiam o poder responsável por fazer as leis na sociedade liberal dos
homens de negócio, ou seja: o poder
legislativo.
Portanto,
para John Locke, o legislativo representará os interesses do burguês
comerciante possuidor de propriedades que se destacará definitivamente, na
Inglaterra, como classe estabelecida após a Revolução Gloriosa de 1688 que
destronou Jaime II e entronizou o rei Guilherme III de Orange, dando origem a
uma monarquia constitucional. Na
retórica de defesa da democracia para poucos, liberal, a classe dos
proprietários será tomada como representando a “humanidade”. E a elite
proprietária de dada sociedade como representando ou mesmo sendo o “povo”, ou a
nação.
Todavia,
no esquema ideológico fundante de Locke, dentro do reflexo conciliador
tipicamente liberal, apenas duas grandezas históricas (classes) foram as mais contempladas
em sua divisão (no sentido matemático
do termo) do “poder”. A obra de John Locke em que se lançam as bases
desta divisão chamada “monarquia constitucional” é
o seu Dois Tratados
Sobre o Governo Civil, de 1680. (Para as
observações aqui sobre a teoria de Locke, ver: Locke, John. Dois tratados sobre o governo, Martins
Fontes, São Paulo, 1998, passim.) É
nesta obra que Locke apresenta a formulação teórica mais precisa de
sua ideologia política. Nesta monarquia constitucional se adaptam uma distinção
entre duas partes do poder político (dividido
entre o parlamento e o rei) com duas funções do Estado (a legislativa e a executiva).
Locke considera, com esta divisão, ter dado espaço, na formulação do seu
parlamento, ao “povo”, do qual emana o poder de fazer leis, deixando ao rei o
poder executivo.
Como
vimos, na formulação de Locke, “povo” diz respeito aos que poderiam formular
leis na sociedade. Mas, como também já vimos, os que poderiam formular leis na
sociedade, segundo o filósofo inglês proprietário, seriam aqueles mais
interessados no bom andamento da vida social e econômica, em termos de uma
sociedade que garantisse o usufruto dos bens possuídos. Para Locke, então,
“povo” era o conceito que identificava os homens
adultos proprietários de bens na sociedade. Nesta concepção liberal
fundante de “povo”, ou seja, o conjunto dos proprietários em uma dada sociedade,
ficavam necessariamente de fora, ou excluídos
de qualquer atribuição de poder, “de fato e de direito”, todos os despossuídos, os
não proprietários. Justamente por lhes faltar este atributo que a gênese
liberal considera essencial: o da posse.
Todavia, este modelo liberal será logo
em seguida retificado e aperfeiçoado,
permanecendo, portanto, neste mesmo intento ideológico básico elitista. E quem
o aperfeiçoará será o filósofo francês Barão de Montesquieu (1689-1755), cujo modelo tripartite do poder é seguido por
nós até hoje. Assim, em linha com a mesma tentativa lockeana de solução do
problema da melhor forma de governo para assegurar o direito e usufruto da
propriedade, como também mantendo o sentido conciliador da divisão do poder entre categorias sociológicas clássicas em suas
reivindicações históricas de poder (a monarquia, a aristocracia e o “povo”),
veremos surgir, com o Barão de Montesquieu, a divisão moderna tripartite do
poder. Consecutivamente: executivo, legislativo e judiciário. Como
vemos, este modelo montesquiano abriu de vez a possibilidade de dotação de um
maior quinhão de poder aos representantes, ou portadores do reflexo elitista também
excludente, advindos da chamada “aristocracia”. Como vimos, esta camada, com
seus reflexos próprios, havia ficado um pouco de fora no esquema lockeano. Estes
portadores do mesmo espírito secular elitista, provenientes de camadas sociais
de reflexos aristocráticos, e que agora passam a ser incluídos na partilha do
poder nas sociedades liberais modernas por meio do modelo do barão de
Montesquieu, constituirão o poder
judiciário.
O
aristocrata Montesquieu, como não podia deixar de ser, manterá uma desconfiança
visceral ao ensejo democrático. Típico reflexo da classe a que pertencia.
Reflexo derivado dos falsos valores dessa classe dita aristocrática que agora,
na modernidade burguesa, consegue emplacar suas reivindicações de poder na
partilha realizada pela ideologia liberal. Tanto que Montesquieu caracterizará
sua formulação teórica como republicana,
e não necessariamente democrática. (Ver
a dubiedade do conceito de povo
mantida em: Montesquieu. O espírito das
leis, Martins Fontes, São Paulo, 2000, pp. 19 ss.: “Do governo republicano
e das leis relativas à democracia”, e passim.)
Em resistência ao sentido que esta palavra tem de apelo à inclusão das camadas
pobres e trabalhadoras da sociedade na vida política da nação, tal como é cada
vez mais percebido em seus desdobramentos atuais.
Assim,
como notamos, este sistema tripartite de divisão do poder representará a nova
maneira de acomodação e conciliação liberal das exigências tradicionais mais
amplas quanto à divisão e disputa pelo poder. Das duas grandezas sociológicas
tradicionais (a monarquia e a aristocracia) mais a nova classe emergente que
Locke chama de “povo”: a classe dos proprietários, dos homens de negócio, dos
burgueses.
Vemos
então que, com o estabelecimento da sociedade moderna burguesa, extinguiu-se,
quase que por completo, as instituições
justificadores e legitimadoras das antigas grandezas sociológicas,
historicamente clássicas, que asseguravam estas grandezas em suas
reivindicações de poder. Mas também vemos que, por outro lado, os símbolos
incrustados dessas grandezas, que garantiam a permanência dos seus reflexos de classe como símbolos de
poder e distinção social, mesmo com o fim da Idade Média, permaneceram no novo
arranjo e conciliação burguesa da nova sociedade. Ora, os ideólogos liberais
foram os que, na história do pensamento político e jurídico ocidental, se
encarregaram de fornecer as bases teóricas que assegurassem a manutenção do elemento comum a todas as três grandezas
sociológicas contempladas na divisão do poder. Na conciliação liberal, este
elemento comum foi o elitismo e seu
conseqüente hierarquismo social. Apenas que, com o novo
enquadramento e arranjo burguês dado pelos liberais, o elemento único, tanto
simbólico quanto concreto de distinção, passou a ser a posse: a propriedade privada.
A
partir do século XIX liberal, estes reflexos continuarão constando na linha do
horizonte histórico do Ocidente moderno burguês conciliador. Assim, na divisão
tripartite moderna, nova forma pela qual a conciliação liberal se concluiu: a exigência monárquica de poder ficou
resolvida pela formulação do poder executivo;
a exigência aristocrática, resolvida
pela formulação do poder judiciário;
e a exigência democrática, resolvida
pela formulação do poder legislativo,
tal como o conhecemos. Mesmo que os ideólogos liberais relutem em não
reconhecer que se trate desse tipo de acomodação dentro do seu sistema
ideológico, e não faltará liberal que não reconhecerá, é isso no fundo o que
aconteceu.
Todavia,
já que propomos fazer uma aproximação histórica ao caso paradigma de nossa inquirição – o julgamento do ex-presidente
Lula no TRF4 –, devemos notar que os desdobramentos históricos do princípio
democrático, contra o elitismo típico da ideologia liberal que se estabeleceu
com força no Ocidente, seguem na direção da inclusão
universal. Quer dizer, na direção inversa da democracia para poucos tal
como foi concebida e defendida pela ideologia liberal desde sua gênese.
Este
princípio inclusivo tem origem e consta na dinâmica própria de desenvolvimento
do movente que deu ensejo ao surgimento da democracia com os gregos da
Antiguidade. Primeiramente no século VII a.C., com a “intuição e descoberta” subversiva
da psique individual pela religião
popular dos órficos, contra as oligarquias tradicionais da Grécia Clássica. Mas
que se completou no modelo democrático paradigmático dos gregos, tal qual
conhecemos a partir do século VI a.C. com Sólon e, depois, com as reformas decisivas
de Clístenes. Isso é certo. Mas este princípio democrático de universalização
inclusiva radicalizou-se mais propriamente desde o primeiro século da nossa era,
com o surgimento e formulação de outra espiritualidade popular: o cristianismo primitivo.
Com
o surgimento do cristianismo primitivo, o princípio inclusivo passou a fazer
parte do ensejo democrático da humanidade, liberando mais plenamente sua
dinâmica interna de inclusão e universalização concreta que atravessou a
história do Ocidente até os dias de hoje. A partir do ensino e vida do Fundador
do cristianismo, segundo os textos fundantes do Novo Testamento, um apelo
incontornável a um universalismo real ou
concreto de inclusão foi definitivamente lançado na linha do horizonte da
humanidade como nunca havia sido feito antes. E isso contra todo tipo de
elitismo e hierarquismo (hieros =
sagrado; arque = princípio ou
fundamento; daí posição ou ordenação
sagrada e inquestionável), reflexos permanentes do período histórico
chamado clássico. Foi com estes reflexos elitistas e hierarquistas tradicionais
que o cristianismo primitivo se deparou, quando do seu surgimento.
Esta
formulação inclusiva e universalista concreta, desde então, tem inspirado
direta ou indiretamente, consciente ou inconscientemente, na história da
emancipação humana, toda resistência à cultura elitista que se deu tanto subseqüentemente
quanto ao mais recente falseamento liberal moderno. Por este falseamento, a
ideologia liberal propõe e busca manter, como vimos, a todo custo por meio do
seu racionalismo, um universalismo
meramente ideal, abstrato e declarativo: que é a base real de sua democracia para poucos.
A
proposição inédita e os novos valores advindos de um universalismo real ou concreto de inclusão, lançados no caldo
cultural ocidental pela mensagem do cristianismo primitivo, inspirou mesmo uma
resistência que partiu tanto de dentro quanto de fora das instituições posteriores
ditas cristãs ao longo do tempo. E até muito mais de fora destas instituições,
e mesmo em resistência a elas. Já que deveriam ser a vanguarda do universalismo
inclusivo e, de modo geral, não foram, não seguiram esta vocação. Pois se
deixaram prazerosamente cooptar pela cultura elitista e hierarquista ambiente
típica do paganismo clássico sobrevivente.
Essa decadência se deu, primeiramente, logo em
seguida ao período de formulação da teologia filosófica cristã, a partir do século
II. Formulação teórica que se deu paralela a uma cada vez maior preocupação pragmática
de estruturação de uma hierarquia eclesiástica administrativa das comunidades
cristãs nascentes que se multiplicavam nos domínios do Império Romano. Depois,
a partir do século VI, na sociedade medieval que a Igreja Católica Romana ajudou
a criar e que se chamou Europa. E, depois ainda na sociedade moderna burguesa,
racionalista, individualista e competitiva que a Igreja protestante ajudou a
criar e na qual se manteve numa situação dúbia. Mas, de modo geral e
predominante, bem acomodada e avalizadora desta mesma sociedade que se tornou
teoricamente explicada como liberal. E
não por acaso, pois esta ideologia, como vimos, mantém e defende o mesmo reflexo
elitista e hierárquico.
Agora
que demos um olhar panorâmico sobre algumas bases sobre as quais o elitismo da
ideologia liberal dominante no mundo se funda, contra a democracia inclusiva à
qual queremos abrir espaço e construir, podemos voltar os nossos olhos para o
caso específico do julgamento político
do ex-presidente Lula que ocorrerá no dia 24 de janeiro de 2018 no TRF4 e
tentar entender sua motivações mais profundas, ou ideológicas.
* * *
Como
notamos no início, o tradicional elitismo brasileiro encontrou na ideologia
liberal elaborada na Europa a voz que lhe faltava. Foi mesmo como uma mão que acabava
de encontrar sua luva. Mas, como as “elites” brasileiras não abraçaram as fases
de desenvolvimento das sociedades europeias, marcadas pela industrialização e
desenvolvimento científico, sua ideologia elitista ficou realmente marcada e atrelada
ao selo de um sistema agrário atrasado de latifúndio e de exploração de mão de
obra escrava. Assim, pelo selo do seu atraso, essa será uma elite que lutará,
de maneira renhida, pela manutenção ad eternum
do seu sistema de benefícios e regalias edificado e construído sobre a
exploração de mão de obra escrava. E suas
instituições espelhos, desde o início, serão construídas e edificadas sempre
nas franjas do poder político. Até a primeira oportunidade dessa elite poder adentrar
ao centro mesmo do poder. Isso se deu com o primeiro golpe militar bem-sucedido
que proclamou a República no Brasil em 1889. Golpe também inspirado pelos
ideais liberais europeus.
Das
franjas do poder, sentindo-se cada vez mais tocadas pela vontade de ser parte
central na divisão do poder na vida política brasileira, com a proclamação da
República, as elites latifundiárias e comerciais brasileiras emplacaram um
sistema de exploração (pós lei áurea) que soube manter o tom e o reflexo típico
delas como proprietárias agrárias de latifúndio, do período anterior escravista,
e como burguesia comercial emergente, mais recentemente surgida. Um elitismo
construído e marcado, agora, pela novidade da imigração e da exploração de mão
de obra europeia branca. Um elitismo ainda delineado pelo modelo de exploração da
mão de obra escrava (com a também agora semiescrava). Um sistema de exploração,
portanto, acompanhando o modelo anterior de cultivo irresponsável da terra. Cultivo
e exploração fora de qualquer projeto que contemplasse o Brasil como um todo. Como
uma nação, da qual esta elite teria de se ver apenas como parte, como uma fração.
Todavia, não foi isso o que aconteceu. Esta elite proprietária agrária e
comercial fez prevalecer, a partir de então, em sua entrada para o centro do
poder, um exacerbado individualismo oportunista. Mas bem próprio do reflexo
ideológico liberal que ela assumira para si. Com os tons e reflexos próprios da
construção histórica do seu domínio. Assim, com a proclamação da dita
“República”, o que se estabeleceu a partir de então, na verdade, foi uma nova versão do mesmo.
Destarte,
um elitismo pós lei áurea ainda baseado em uma intenção tipicamente
escravagista. Pois o reflexo “elitista”, constante das minorias proprietárias
no Brasil pós República, só conseguirá manter sua estética individualista e
competitiva afinada aos novos tempos de delírio liberal no mundo ocidental. Ou
seja, com o avanço, a partir dos fins do século XIX, dos impérios europeus e o
anúncio dos EUA como o segundo berço difusor da ideologia liberal no mundo.
Esta elite manterá em sua base a exploração de
fato (e sempre se possível de direito)
de outros seres humanos e dos bens da terra dentro dos moldes do sistema escravagista
em que esta ela havia tomado forma.
Em
paralelo a isso, desde sua origem e como reflexo de seu “hierarquismo social”
consequentemente excludente, a elite proprietária brasileira buscou manter um afastamento
ou distanciamento de tudo que soasse “legitimamente popular”. No início, afastamento
e destruição dos ritos indígenas, e depois dos afros, cultivados pelos escravos.
E, na sequência, de todo caldo cultural que surgisse no qual prevalecesse
aspectos da cultura dos “povos inferiores”. Estes aspectos resistentes deveriam
ser moldados ou atenuados pela contenção e força do modelo europeu branco e
superior, ou mais nobre. Ou seja, esta elite do atraso cultivou um sentimento
de resistência e repúdio a tudo que resistisse à homogeneização cultural
provocada pelos falsos valores da ideologia liberal que foram lançados sobre o
mundo e que eram fundados sobre um movimento
da exclusão.
Para
conseguir este afastamento, a elite proprietária brasileira utilizou um
estratagema típico da ideologia liberal, mas cujo cerne aprendera e
desenvolvera sozinha. Tudo que apelasse para o “legitimamente popular” deveria
ser desclassificado, até o menosprezo, por todos os meios possíveis. Em séculos
passados, isso havia sido feito pela brutalidade da perseguição e da criação
dos estigmas das sociedades escravistas sobre suas vítimas e suas culturas. Já
nas nossas sociedades modernas do dinheiro e da mídia, será feito pela
desclassificação e rebaixamento, até o ponto de ter de ser destruído, tudo que
diga respeito ao bem comum e que
implique “inclusão de fato”. (Eis o reflexo de base de toda vontade liberal de
privatização.)
Tudo
que carregue o índice de uma real intenção de universalidade dos direitos na
obtenção dos bens que possibilitem a dinamização da liberdade por parte de toda população deve ser destituído. Como
vimos, a propriedade se estabeleceu na formação da ideologia liberal na Europa como
um atributo ligado a poucos. Propriedade que, segundo a ideologia liberal, é a única
base sobre a qual, consequentemente, pode-se dinamizar de fato e de direito o desfrute da liberdade na vida social e
política.
No
início escravagista, e republicano depois, em sua estética característica (ou
maneira de sentir as coisas) a elite proprietária passou a estar no Brasil, mas
a se ver apartada da vida nacional real, da vida social brasileira. Isso por
meio de seu distanciamento cultural através da criação dos estigmas
desclassificatórios relacionados à produção cultural popular. Movimentos
espontâneos de resistência e de busca, por parte do povo pobre trabalhador, de
construção dos elos simbólicos que preenchessem os hiatos culturais criados e
fortalecidos pela elite proprietária.
Já
que estes símbolos significavam os elos que dariam significado real, popular, à
vida em sociedade como um todo, deveriam ser desclassificados e destruídos. O sentimento,
próprio do reflexo elitista de superioridade aos demais cidadãos e cidadãs
brasileiras implicava, para a elite proprietária, a sensação de necessidade de afastamento
e distanciamento da vida social real. Daí que o reflexo próprio da elite do
atraso, desenraizada, foi sempre destruir tudo que pudesse promover um
verdadeiro enraizamento social e cultural do povo brasileiro em seu próprio país.
Ora,
estes mesmo reflexos continuam hoje como apanágio das elites atuais de
dinheiro!
Como
vimos, esse tipo de sensação de não pertença, de afastamento e deslocamento ontológico
(como de um superior para com um inferior: hierarquismo)
deu trabalho para se firmar definitivamente na história de sua ideologia
promotora na Europa (a ideologia liberal). Graças, obviamente, à luta da
vanguarda democrática dos trabalhadores e dos movimentos sociais que lá se
organizaram para resistir. Perceberam que a
luta em defesa do bem comum era o caminho para a construção de uma sociedade democrática
inclusiva, para todos.
Aqui
no Brasil, esta estética de evasão se encontra desde a origem na sensibilidade das elites no poder. Tanto que é
justamente neste exato momento da versão do capitalismo financista que vemos estes
mesmos reflexos da ideologia liberal se explicitarem. De fato, em termos de
atraso e retrocessos humano e social com as mega-corporações neoliberais
totalmente livres de jurisdição, no mundo, para destruírem o quanto quiserem
nações inteiras, culturas humanas (e as vidas) e a natureza. Ou seja: tudo que constitui
justamente o bem comum destes povos. E
novamente, para espanto das pessoas de bem do Brasil, com a destruição hoje dos
direitos trabalhistas conquistados a duras penas, vemos a elite de dinheiro
daqui, em pleno século XXI, não tendo nenhum problema de consciência em
reafirmar a volta da escravidão, da tortura, da crueldade, da segregação, do
racismo etc.
Assim,
o poder exercido no que seria uma “democracia”, segundo os teóricos da
ideologia liberal, desde então, serviu como lastro para a formação da
autocompreensão do papel de comando que uma minoria (as elites de proprietários
e de dinheiro) conferiu a si mesma como detentora
absoluta. Todavia, lá na Europa, estas elites apostaram na industrialização
e na ciência, como dissemos, segregando social e politicamente os despossuídos
de lá, o não-povo. Ou seja: os trabalhadores, o proletariado. Esta classe
trabalhadora passou a ser chamada de “massa”, logo no começo do século XIX, e
não de povo. Já que povo implicaria ligação à posse de um
elemento básico: a terra, com o consequente
enraizamento cultural por parte dos possuidores desta terra. Ora, como vimos, somente
o “povo”, entendido como a elite dos proprietários,
poderia ser, segundo a ideologia liberal, livre pela posse da propriedade; e
não o povo, entendido como a maioria
esmagadora da classe trabalhadora.
Conclusão:
Ao chegarmos aqui, devemos ter entendido
a linha de continuidade do reflexo
elitista e excludente, anti-povo, anti-bem comum presente na descontinuidade normal do processo
histórico de formação da sociedade moderna e brasileira em particular. Pois
este se inscreveu de modo genético na ideologia liberal surgida na Europa, e se
espalhou no mundo. Encaixou-se como uma luva na formação da consciência
elitista dos proprietários de então e dos endinheirados de agora em todo mundo.
Assim,
compreendemos como este reflexo foi apropriado pelas elites proprietárias do
Brasil. Levando em consideração seus caracteres específicos de formação. E
podemos deduzir claramente quais são os motivos mais reais, porque mais
profundos, que realmente ensejam o julgamento do TRF4 em que o ex-presidente
Lula se apresenta como réu condenado em primeira instância. Mesmo sem provas. Mesmo
com Sérgio Moro reconhecendo não ser o juiz natural para o caso. Já que ele
mesmo declara não haver relação entre a suposta propriedade do imóvel pelo
ex-presidente Lula com dinheiro de corrupção envolvendo a Petrobrás, para cuja
investigação a Lava a Jato foi exclusivamente criada. Mesmo não havendo um
recibo sequer, um extrato bancário sequer indicando movimentação financeira
ilícita por parte do ex-presidente ou de alguém de sua família para a aquisição,
inexistente, deste imóvel. Mesmo não havendo qualquer procuração assinada em
cartório ou algum protocolo cartorial no registro de imóveis ligado ao caso. E
mesmo, agora a pouco, tendo o dito triplex
do Guarujá sido objeto de penhora para pagamento de dívida da OAS a credor
por outra juíza federal de Brasília.
Como não fazer ligação entre a franca
adoração ao american dream, por parte da equipe da Lava a Jato, e seu claro
repúdio em seguir fielmente o rito processual brasileiro que se funda sobre os
princípios basilares do direito moderno que ordenam a presunção de inocência e
o pleno direito de defesa? Assim como o princípio de que toda culpabilidade seja
estabelecida apenas com base em evidência claramente comprovada? Ora, não são
os EUA o berço herdeiro mor da ideologia liberal hoje no mundo? E não é “Lula”,
muito mais do que uma pessoa, um “símbolo” da defesa do bem comum não somente para o Brasil, mas para todos os povos que
lutam por democracia inclusiva hoje no mundo? Ou seja, um símbolo de luta pela defesa
de tudo que possa gerar os elos reais e concretos de ligação da vida social
brasileira (e humana) no sentido da geração e criação de uma comunidade de
destino para o nosso povo?
Como
não ver a ideologia elitista que, nos golpes anteriores, se afirmou de maneira
mais expressiva por meio da repressão militar, mas que agora encontrou um novo
caminho? Um caminho através do reflexo elitista ingênito ao poder judiciário e
seu aristocratismo arcaico que se incrustou e se firmou nas constituições
modernas graças a Montesquieu e aos currículos a-históricos das universidades
de direto no país?
Como não ver que agora a modalidade do
capitalismo financista do século XXI precisa minimamente de controle social e
jurídico para tocar e legitimar suas ações de exploração irresponsável e de destruição
dentro das nações em que impõe seu colonialismo? Como não ver que agora é a
hora da ideologia liberal colher os frutos que plantou com seu conciliacionismo?
Não foi esta ideologia que garantiu, na formulação do esquema tripartite de
poder, uma fatia do poder ao “estamento aristocrático” chamado judiciário? Não
tem sido esta ideologia que mantém o elitismo próprio ao hierarquismo militar
para seu uso mais oportuno e adequado quando as megacorporações estiverem
operando em solos nacionais dominados, como o nosso, e precisarem conter os
resistentes?
Mas
a fim de conquistar legitimidade jurídica para exploração irresponsável de mão
de obra e dos recursos naturais, não é hora de lançar mão desta “esfera de
poder judiciária”, herdeira dos reflexos de uma das grandezas sociológicas medievais
e tradicionais: a aristocracia?
Como
vimos, o judiciário moderno é o fiel depositário e herdeiro dos reflexos
típicos desse “estamento” medieval. Tanto que em pleno século XXI não tem
nenhum problema em lançar mão do mesmo método persecutório medieval
inquisitorial.
Para esclarecer esse fato, basta ler
o famoso manual de caça às bruxas da inquisição: O martelo das feiticeiras. Este livro é de 1487, escrito pelos
dominicanos J. Sprenger e Heinrich Institoris [Heinrich Kramer] a pedido do
papa Inocêncio III. Ali, encontramos a orientação sobre o método a ser seguido
para se saber se a torturada (as
mulheres compuseram a maioria esmagadora das pessoas torturadas e mortas pela
“santa inquisição”) ou o torturado
eram mesmo bruxa e bruxo. A orientação básica do “manual” mantém o seguinte
pressuposto para o reconhecimento de uma bruxa: se após suplícios e torturas
indescritíveis a mulher não confesse que é uma bruxa, esta demonstração de
capacidade de resistência à tortura é o sinal, para o “santo inquisidor”, de
que ela é uma bruxa. Pois só uma bruxa, segundo os autores do Martelo das feiticeiras, possuída pelo
demônio, poderia suportar tamanho grau de suplício sem confessar. Por outro
lado, orienta o mesmo manual mais à frente, se após tortura e suplícios a
mulher confessar que é uma bruxa, deve ser levada para a fogueira da inquisição,
já que a confissão fácil seria o sinal de que o demônio que a possuía não havia
resistido aos atos santos de purificação de sua alma pelos “santos inquisidores”!
Ora, como não relacionar esta mesma lógica medieval de persecução, que
consta no Martelo das feiticeiras,
com a lógica persecutória de Sérgio Moro e dos promotores da Lava a Jato encabeçados por Deltan
Dallagnol? Não é o caso, para estes atuais “santos juízes e promotores”, em sua
cruzada contra o mal no país para destruírem a corrupção, de que não haja
necessidade de provas para a condenação de Lula? Não é o caso de que para estes
“santos juízes e promotores da Lava a Jato” o fato da própria ausência de
provas ser, para eles, a prova de que Lula é culpado?
Enquanto a humanidade não se
desvencilhar, de uma vez por todas, da ideologia liberal, o mundo não terá paz
real. Enquanto o Brasil não se desvencilhar da esteira aeróbica da ideologia liberal,
nós brasileiros nunca sairemos do lugar: do lugar do atraso a que as elites de
dinheiro estão fadadas, em sua sina de traidoras da nação brasileira, do povo
brasileiro, a reincidentemente promover neste país. Enquanto os falsos valores da
ideologia liberal do individualismo e da competição não forem superados e substituídos
pelo valor da pessoa singular relacional
e da cooperação comunitária, o
elitismo liberal e todas as suas concomitâncias continuarão.
Prof.
Dr. Daniel da Costa
Bacharel,
Licenciado, Mestre e Doutor em Filosofia pela USP; Teólogo pela Faculdade
Teológica de S.P; Pedagogo pela FALC; músico profissional e tradutor.
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